
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta essencial para garantir relações de consumo justas e equilibradas. Criado pela Lei nº 8.078/1990, ele estabelece direitos e deveres nas relações entre fornecedores e consumidores, evitando práticas comerciais abusivas e promovendo maior transparência nas transações. Com a proximidade do Dia do Consumidor, em 15 de março, é necessário que os consumidores tomem conhecimento sobre os seus direitos.
Criado em 1990, o CDC trouxe três proteções basilares: o direito de proteção à vida, à saúde e à segurança. Sendo assim, o chamado “direitos fundamentais do consumidor” são ferramentas que evitam a violação da integridade física por determinadas maneiras de consumo de produtos e serviços.
De acordo com o advogado do consumidor, Antônio Gama, o Código foi criado na intenção de promover mais esclarecimento aos consumidores sobre os seus próprios direitos. “É importante que o consumidor conheça seus direitos porque quanto mais ele conhece mais pode questionar, mais pode reclamar e força mais os fornecedores e empresas a se adequarem ao que prevê o Código”, afirma.
Em caso de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a recomendação inicial é tentar resolver junto à empresa. Não resolvido, cabe entrar em contato com algum órgão de proteção do consumidor. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação judicial.
“A gente sempre aconselha o consumidor a reclamar na própria empresa, formalizando ao máximo por e-mail ou conversa no WhatsApp. Uma vez não tendo êxito, nós temos os órgãos de proteção e fiscalização do consumidor. Temos o Procon e também tem empresas que são cadastradas no site consumidor.gov.br. Uma vez cadastradas, o consumidor pode entrar no site para fazer a reclamação e tem uma ótima perspectiva de ser ouvido. Em último caso a gente orienta ação judicial”, aconselha o especialista.