O projeto de lei que regulamenta a profissão de condutor de ambulância (PL 2.336/2023) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (7) em versão revisada e já foi encaminhado para sanção presidencial. O texto, originado no Senado sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), classifica esses profissionais como membros da área da saúde e define os requisitos para o exercício legal da função.
Entre as mudanças incorporadas está a exclusão de motocicletas como veículos de socorro e a retirada de socorristas e resgatistas do escopo do projeto, para evitar sobreposição de categorias.
O texto aprovado estabelece que os condutores deverão: ter mais de 21 anos; possuir ensino médio completo; estar habilitados nas categorias D ou E; comprovar treinamento e reciclagem periódica, a cada cinco anos;
Também foram detalhadas atribuições específicas, como condução compatível ao quadro clínico do paciente, manutenção básica do veículo, apoio em procedimentos de suporte à vida e interação com centrais de regulação médica.
Requisitos e Atribuições dos Condutores de Ambulância
A proposta concede cinco anos após a vigência da lei para que os profissionais já atuantes se adequem aos novos critérios. Além disso, ao serem reconhecidos como trabalhadores da saúde, os condutores poderão acumular cargos públicos nessa área, desde que respeitada a compatibilidade de horários e os períodos mínimos de descanso previstos.