PUNIÇÃO

CNJ aposenta Marcelo Bretas por irregularidades na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (3), a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Breta

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (3), a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Breta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (3), a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Breta Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (3), a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na sede do CNJ, em Brasília, após o julgamento de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que apuraram condutas irregulares do magistrado à frente dos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 por determinação do próprio CNJ.

As acusações

Os três PADs analisaram diferentes condutas atribuídas ao juiz:

  • PAD 1820-78.2023.2.00.0000: Suposta parcialidade ao autorizar buscas e apreensões em escritórios e residências de advogados;
  • PAD 1819-93.2023.2.00.0000: Tratamento privilegiado a determinados advogados, com liberação de informações sigilosas e interferência na atuação da Polícia Federal;
  • PAD 1817-26.2023.2.00.0000: Atos de interferência nas eleições de 2018 e práticas irregulares na condução de processos.

O relator dos processos, conselheiro José Rotondano, afirmou que Bretas adotou postura de acusador, agindo com parcialidade e utilizando os processos penais para autopromoção e projeção pública.

“Com o avanço da operação, o juiz procurou se investir da imagem de defensor da sociedade, buscando a atenção da mídia e uma indevida proximidade com detentores de poder”, apontou o relator.

Violação de princípios judiciais

Rotondano também citou abusos como prisões ilegais, delações manipuladas, parcialidade nos julgamentos, e afronta ao princípio do juiz natural, o que, segundo ele, culminou em um “mosaico de condutas interligadas” que comprometeram a imparcialidade e a legalidade dos atos de Bretas.

Apesar de reconhecer a importância do combate à corrupção promovido pela Lava Jato, o relator destacou que o declínio da operação revelou falhas estruturais que exigiram a contenção por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Votação e divergência parcial

O Plenário do CNJ seguiu o voto do relator na maior parte dos casos. Nos PADs 1819 e 1817, a decisão foi unânime, com exceção da conselheira Mônica Nobre, que se declarou impedida de votar. Já no PAD 1820, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto apresentou divergência parcial, defendendo que a matéria era de natureza jurisdicional e não deveria ser analisada administrativamente. Ele foi acompanhado por João Paulo Schoucair.

Com a decisão, Marcelo Bretas perde o cargo, mas mantém o direito à aposentadoria proporcional, conforme prevê a sanção disciplinar máxima do CNJ.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.