
A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 842 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos de grande relevância para o meio jurídico.
No primeiro caso, a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há um contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu. A tese foi fixada no REsp 1.975.502, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Essa decisão reforça a importância da formalização contratual e da transparência nas relações condominiais.
Já no segundo julgado, a Quinta Turma definiu, também por unanimidade, que um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal. A decisão, proferida no AREsp 2.589.697, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, destacou que a lesividade do objeto pode ser comprovada por elementos probatórios como depoimentos das vítimas, dispensando a necessidade de perícia específica.