ENTENDIMENTO

Cabo de vassoura pode ser considerado arma branca, decide STJ

Quinta Turma definiu, também por unanimidade, que um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria, com potencial lesivo

Quinta Turma definiu, também por unanimidade, que um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria, com potencial lesivo
Quinta Turma definiu, também por unanimidade, que um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria, com potencial lesivo FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 842 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos de grande relevância para o meio jurídico.

No primeiro caso, a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há um contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu. A tese foi fixada no REsp 1.975.502, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Essa decisão reforça a importância da formalização contratual e da transparência nas relações condominiais.

Já no segundo julgado, a Quinta Turma definiu, também por unanimidade, que um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal. A decisão, proferida no AREsp 2.589.697, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, destacou que a lesividade do objeto pode ser comprovada por elementos probatórios como depoimentos das vítimas, dispensando a necessidade de perícia específica.