A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias por idade. O banco deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação.
A denúncia começou a partir de uma ação individual, na qual uma funcionária relatou assédio moral motivado por sua idade avançada. Testemunhas confirmaram que, em reuniões, havia comentários depreciativos sobre sua produtividade, salário e idade, além de expressões como “passando da idade”. Ela também sofria sobrecarga de trabalho que a deixava “triste e sem ânimo”.
O gerente geral fazia comentários grosseiros, comparando a bancária a colegas mais jovens e dizendo que “gente velha se aposentando não consegue fazer o serviço”, enquanto outros funcionários zombavam sugerindo que ela “pediu para sair”. Além disso, era frequentemente escalada para representar o banco em processos trabalhistas, prejudicando seu desempenho.
O MPT concluiu que o banco praticava assédio moral discriminatório baseado na idade da funcionária.
Condenação por Dano Moral Coletivo
Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 500 mil e criar uma comissão interna para combater o assédio moral no estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reduziu a multa para R$ 100 mil, mas confirmou que o ambiente de trabalho ficou tóxico devido ao tratamento discriminatório. O TRT também observou que não há evidências de que o banco tenha punido o assediador ou adotado políticas para prevenir a discriminação.
No recurso, o Bradesco alegou que o caso se limitava a um problema individual já tratado judicialmente. Porém, o ministro relator José Roberto Pimenta destacou que a ação tem impacto coletivo, por se tratar de uma conduta reiterada com efeitos prejudiciais à coletividade. Por isso, a indenização tem caráter preventivo e visa impedir novas práticas discriminatórias.
A decisão do TST foi unânime, mantendo a condenação de R$ 100 mil.