ETARISMO

Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo

Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias por idade. O banco deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação.

A denúncia começou a partir de uma ação individual, na qual uma funcionária relatou assédio moral motivado por sua idade avançada. Testemunhas confirmaram que, em reuniões, havia comentários depreciativos sobre sua produtividade, salário e idade, além de expressões como “passando da idade”. Ela também sofria sobrecarga de trabalho que a deixava “triste e sem ânimo”.

O gerente geral fazia comentários grosseiros, comparando a bancária a colegas mais jovens e dizendo que “gente velha se aposentando não consegue fazer o serviço”, enquanto outros funcionários zombavam sugerindo que ela “pediu para sair”. Além disso, era frequentemente escalada para representar o banco em processos trabalhistas, prejudicando seu desempenho.

O MPT concluiu que o banco praticava assédio moral discriminatório baseado na idade da funcionária.

Condenação por Dano Moral Coletivo

Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 500 mil e criar uma comissão interna para combater o assédio moral no estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reduziu a multa para R$ 100 mil, mas confirmou que o ambiente de trabalho ficou tóxico devido ao tratamento discriminatório. O TRT também observou que não há evidências de que o banco tenha punido o assediador ou adotado políticas para prevenir a discriminação.

No recurso, o Bradesco alegou que o caso se limitava a um problema individual já tratado judicialmente. Porém, o ministro relator José Roberto Pimenta destacou que a ação tem impacto coletivo, por se tratar de uma conduta reiterada com efeitos prejudiciais à coletividade. Por isso, a indenização tem caráter preventivo e visa impedir novas práticas discriminatórias.

A decisão do TST foi unânime, mantendo a condenação de R$ 100 mil.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.