A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 1.899/2019, que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O texto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria deve passar por nova votação na CCJ.
De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.
A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.
Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.
— A administração pública depende muito de confiança. Precisamos colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública. O projeto cumpre esse desiderato — afirmou Moro.
O relator também acatou parcialmente emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga (Lei 8.666, de 1993).
A legislação referente às licitações também trata da contratação, pelo poder público, de pessoas físicas, que é o ponto a que se refere o projeto. Contarato pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas com trânsito em julgado.
— Até entendo que blindar crimes busca a moralidade pública. Mas também temos que entender que um dos requisitos da CCJ é analisar a constitucionalidade. A Suprema Corte do nosso país já se debruçou sobre trânsito em julgado. A premissa é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenaria. Quer queriam quer não queria, foi essa a decisão — argumentou, tendo os argumentos apoiados pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Mas a mudança não foi acolhida por Amin. Para o relator, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.
— Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças — argumentou.
Para o autor do projeto, senador Marcos do Val, o projeto atende a um clamor social.
— A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa — afirmou.
Fonte: Agência Senado