SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo proibiu Fernando Deluqui, guitarrista da banda RPM, de usar o nome do grupo em apresentações musicais.
A decisão é uma resposta a uma ação movida por Paulo Ricardo, ex-vocalista da banda. No processo, ele argumenta que Deluqui estaria usando o nome do RPM de forma indevida para promover shows, eventos e lançamentos de músicas e álbuns.
Segundo ele, isso causaria confusão no público na medida em que as pessoas poderiam achar que se trata de um show com a formação original do grupo.
Na decisão, a juíza Luciana Novakoski Ferreira considerou que não é razoável que apenas um titular pretenda usar a marca quando outro titular se opõe a isso. Da formação original do RPM, apenas Deluqui e Paulo Ricardo estão vivos.
O tecladista Luiz Schiavon morreu no ano passado, enquanto o baterista Paulo Pagni morreu em 2019.
“A banda atual está absolutamente desfigurada”, escreveu a juíza. “Isso implica clara desvalorização da marca, o que faz com que aquele que se opõe a isso tenha razão nessa oposição.”
De 1984 a 1987, o RPM lançou um álbum de estúdio, “Revoluções por Minuto”, e outro ao vivo, o “Rádio Pirata”, com números de venda do nível de Roberto Carlos e turnês abarrotadas pelo Brasil.
Além do sucesso estrondoso, que fez do RPM uma das bandas que mais venderam discos da música brasileira nos anos 1980, a história do grupo também é de brigas e disputas na Justiça.
Em 2022, a Justiça proibiu Paulo Ricardo de usar o nome do grupo comercialmente e também de gravar as músicas do RPM, além de pagar uma multa de R$ 112 mil, após processo movido pelos outros integrantes em 2017.
O motivo do embate foi um contrato assinado em 2007, em que todos os envolvidos se comprometiam a não explorar individualmente o nome da banda.
Paulo Ricardo, que ficou encarregado de registrar a marca como propriedade dos quatro, segundo os outros integrantes, teria registrado apenas em seu nome. Em 2020, o vocalista havia conseguido na Justiça o direito de relançar os maiores sucessos do grupo, mas acabou impedido pela decisão do ano seguinte.