“Seduzidos pela confiança depositada em influenciadora de renome nacional, realizaram compras legítimas, mas depararam-se com a realidade brutal de total descaso pós-venda.” A afirmação do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, do Ministério Público de Goiás (MPGO), resume o tom da Ação Civil Pública movida contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda e seus sócios — entre eles a influenciadora Virgínia Fonseca, Thiago Stabile e Chaopeng Tan — acusados de lesar milhares de consumidores em todo o país. Foram mais de 90 mil reclamações de atrasos de até sete meses registrados no site “Reclame Aqui”.
A ação, protocolada na quarta, 8, pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, aponta que a Wepink, conhecida por vender cosméticos em transmissões ao vivo nas redes sociais, acumula ainda 340 denúncias formais no Procon Goiás entre 2024 e 2025. O MPGO requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de indenização individual, permitindo que cada cliente lesado busque reparação ao comprovar a compra e o prejuízo.
O MP destaca o uso da imagem da influenciadora Virgínia Fonseca, sócia e rosto da marca, como fator agravante. Segundo a ação, milhões de consumidores — especialmente jovens — foram induzidos a comprar por confiança pessoal, e depois enfrentaram meses de frustração e silêncio da empresa.
“Empresários devem responder solidária e pessoalmente pelos danos, pois participaram ativamente das lives e tinham pleno conhecimento das falhas operacionais”, afirma o promotor. O caso escancara uma nova forma de golpe digital travestido de marketing: vender ilusões com carisma e filtro de beleza, deixando consumidores reais com prejuízo, raiva e sem os produtos adquiridos.
Virginia Fonseca e seus sócios também estão proibidos de realizar lives promocionais até regularizar todas as entregas pendentes. A empresa também está obrigada a criar um canal de atendimento humano com resposta inicial em até 24h. A partir dessa decisão do Ministério Público, a Wepink está obrigada a fazer o reembolso para reclamantes em 7 dias, além de
realizar a entrega imediata de produtos pagos. A multa diária para o descumprimento das medidas imposta pelo MP pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.
Confissão dos Sócios e Práticas Abusivas
De acordo com a ação, os próprios sócios admitiram, durante “lives”, ter vendido produtos sem estoque suficiente. Em uma das gravações, Thiago Stabile reconhece: “A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil para 400 mil faturamentos por mês.” Em seguida, admitiu os problemas de abastecimento. Segundo o MP, essa confissão revela venda deliberada sem condições de entrega, configurando publicidade enganosa e má-fé contratual.
A investigação do MP expõe uma sequência de práticas abusivas que causaram prejuízos concretos a consumidores em todo o país, tais como produtos não entregues, mesmo após meses de espera; atrasos generalizados, com casos que passaram de sete meses; negativa de reembolso e dificuldade para cancelamento; atendimento automatizado ineficaz, que gerava “peregrinação digital” por respostas; censura de críticas nas redes sociais para ocultar reclamações; e produtos com defeitos ou diferentes do anunciado.
“Empresários devem responder solidária e pessoalmente pelos danos, pois participaram ativamente das lives e tinham pleno conhecimento das falhas operacionais”, afirma o promotor.
O caso escancara uma nova forma de golpe digital travestido de marketing: vender ilusões com carisma e filtro de beleza, deixando consumidores reais com prejuízo, raiva e prateleiras vazias.
Descaso e Desrespeito aos Consumidores
Os relatos reunidos pelo MP e pelo Procon Goiás mostram um padrão de descaso e desrespeito. Em agosto, o órgão estadual autuou a empresa por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), após verificar casos em que clientes esperaram meses por produtos que jamais chegaram — sem direito a estorno.
Violação ampla ao Código do Consumidor
A ação fundamenta-se em oito artigos do CDC, incluindo os que tratam de direitos básicos, responsabilidade objetiva, vinculação da oferta, publicidade enganosa, práticas abusivas e direito de arrependimento.
O promotor cita ainda a quebra de princípios como boa-fé, transparência e confiança legítima.