A vacinação contra a Covid-19 agora é obrigatória em crianças e adolescentes. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a doença estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pais ou responsáveis que negarem a vacinação aos tutelados podem pagar de três a 20 salários mínimos.
Na ocasião, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, em manter a multa de um casal que recusou a vacinar a filha contra a Covid-19. Conforme informações do STJ, durante a decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença tem sido recomendada em todo o país desde 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, contanto que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI), ou que a aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico.
Obrigatoriedade da Vacinação e o ECA
De acordo com a advogada Vivianne Saraiva, especialista e mestre em Direito das Famílias e Sucessões, a decisão, chancelou o parágrafo 1 do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Assim, a determinação apenas respeita o que já está previsto no ECA e afirma formalmente que a vacina da Covid-19 é, sim, um imunizante seguro reconhecido pelas autoridades sanitárias do país.
Agora, o imunizante entra no rol das vacinas obrigatórias ao público infantojuvenil. “Nesse julgado, a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 sobrepõe à saúde e o melhor interesse de crianças e adolescentes em detrimento da autonomia privada dos pais. Diz que eles não podem negligenciar o poder parental, as crianças têm direito à vacinação. A partir do momento que os pais se recusam a vacinar devido a ideologias políticas ou religiosas, eles podem ser punidos com aplicação de multa”, esclarece a advogada.
Penalidades e Denúncias
O entendimento do STJ firmou pena em forma de multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. Conforme Vivianne, a situação pode ser denunciada pelos próprios genitores, principalmente em caso de pais divorciados; ou por qualquer pessoa que esteja ciente da recusa à vacinação. A denúncia pode ser feita junto à Justiça, por meio de petição; durante as ações de guarda e convivência ou diretamente ao Ministério Público.
Segundo a advogada, a pena também não é uma novidade. Isso porque a multa é aplicada na recusa a qualquer vacina obrigatória prevista no Plano Nacional de Imunizações, já previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” resulta em “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.