ESCOLHA DO MEDICAMENTO

Remédios: entenda as diferenças entre genérico, similar e de referência

Os remédios genéricos e similares ainda enfrentam resistência de quem prefere pagar mais caro pelos medicamentos de referência.

Imagem: Divulgação
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Mesmo após 24 anos de presença no mercado brasileiro, os remédios genéricos ainda enfrentam resistência de parte da população, que prefere pagar mais caro pelos medicamentos de referência. Disponíveis desde a Lei 9.787/1999, que permitiu a produção e comercialização de medicamentos cujas patentes expiraram, os genéricos oferecem os mesmos princípios ativos, doses, posologia e indicações terapêuticas que os produtos “originais” – mas com preço significativamente menor.

Segundo o farmacêutico e gerente de inovação e pesquisa clínica da Prati-Donaduzzi, Liberato Brum Junior, “o valor do medicamento genérico é no mínimo 35% menor em comparação com o medicamento de referência. O que garante a continuidade do tratamento de saúde e, consequentemente, melhora a qualidade de vida, aliviando sintomas e curando doenças”.

Afinal, qual a diferença entre o remédio genérico e o de referência?

O remédio de referência é o pioneiro, fruto de pesquisa científica que comprova sua eficácia e segurança, registrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após ensaios clínicos rigorosos. 

O genérico, por sua vez, segue os mesmos princípios ativos, mesma dose e forma farmacêutica, mesma posologia e mesma indicação terapêutica; mas não têm nome comercial e são vendidos pelo princípio ativo (substância que produz os efeitos terapêuticos). 

Medicamentos Genéricos e a Política de Saúde no Brasil

Esse tipo de medicamento foi instituído como política pública no Brasil, por meio de lei, para garantir que tratamentos se tornem mais acessíveis à população de baixa renda do país. Eles têm os mesmos padrões de qualidade, eficácia e segurança, comprovados por testes de equivalência e bioequivalência farmacêutica.

Como identificar

Na embalagem, sempre está escrito: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99” e uma tarja amarela com a letra G de genérico.

Entendendo os Medicamentos Similares

SAIBA MAIS

E o similar?

O medicamento similar, por sua vez, também tem a mesma composição do de referência, mas não passou pelos mesmos testes de bioequivalência exigidos para os genéricos. Ele pode ter nomes comerciais diferentes e embalagens variadas, e deve ser registrado na Anvisa. Embora seja eficaz, a recomendação é de atenção: é importante seguir a prescrição médica e conferir sempre a procedência do produto.