JUSTA CAUSA

Vigilante é demitido por pagar colegas para cobrir horários

Vigilante é demitido por justa causa por pagar colegas para cobrir turnos

TRT confirma justa causa de vigilante que pagava por “folgas informais”
TRT confirma justa causa de vigilante que pagava por “folgas informais”

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), confirmou a demissão por justa causa de um vigilante após constatar desvios de conduta, incluindo pagamentos a colegas para que cobrissem seus turnos ou permitissem saídas antecipadas.

A corte manteve por unanimidade a justa causa, reconhecendo a gravidade dos atos e reafirmando que a confiança mútua é imprescindível em relações de trabalho – conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador, que atuou entre 30 de agosto de 2021 e 25 de setembro de 2023 para uma empresa de segurança privada, recorreu alegando que cumpria “ordens de seus superiores” e que sua demissão foi discriminatória, visto que outros colaboradores teriam praticado condutas semelhantes.

Em resposta, a empresa destacou que uma sindicância interna comprovou a má conduta, com os pagamentos considerados “irregulares e não autorizados”

Para a juíza de Jundiaí responsável pelo caso, a quebra da confiança entre empregado e empregador caracteriza motivo suficiente para a justa causa – “a relação de emprego se sustenta primordialmente na fidúcia (…) a quebra dessa relação de confiança é motivo bastante para a ruptura do vínculo”.

Relatora do caso reconhece irregularidade na conduta

A relatora do acórdão, desembargadora Mari Angela Pelegrini, enfatizou a consistência dos depoimentos da empresa: “É incontroverso que havia trocas de turnos e coberturas de postos entre os vigilantes, sob a liderança do reclamante”.

Ela ressaltou, ainda, que apesar de existir divergência sobre o conhecimento da supervisão a respeito dos pagamentos, “prevalece a tese defensiva de que os pagamentos não eram autorizados pela supervisão, configurando a irregularidade da conduta do autor”.

Além disso, o colegiado concluiu que o vigilante tentou influenciar testemunhas e obstruir a sindicância, o que reforçou a perda de confiança e consolida a legitimidade da justa causa aplicada.