JUSTIÇA

Uber é condenada a pagar R$ 100 mil a motorista por vínculo empregatício

Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023

Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023 Foto: Divulgação
Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023 Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber do Brasil. A decisão reformou sentença anterior da Vara do Trabalho de Viamão e estabeleceu, de forma provisória, uma condenação no valor de R$ 100 mil.

Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023, com remuneração mensal de R$ 4.500. Além disso, a empresa terá que pagar verbas trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

Para o relator do caso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ficaram demonstrados todos os elementos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configuração da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O magistrado reconheceu que, embora o modelo de trabalho mediado por aplicativos esteja em debate nos tribunais superiores, a situação concreta se encaixa nos parâmetros legais da CLT.

O motorista afirmou que não tinha liberdade para recusar corridas sem consequências, não podia se fazer substituir e recebia diretamente via plataforma, o que caracterizaria uma relação subordinada. Também destacou que a recusa de chamadas poderia resultar em punições, como o acúmulo de mensagens na tela do aplicativo ou até o desligamento da conta.

Decisão do TRT-RS

Na primeira instância, a Uber havia conseguido o reconhecimento de que a relação era meramente comercial. A empresa alegou inexistência de subordinação ou vínculo direto, afirmando que o pagamento dos serviços é feito pelos usuários da plataforma. No entanto, o TRT-RS concluiu de forma contrária ao analisar o recurso do trabalhador.

A decisão ainda negou outros pedidos do motorista, como a reativação de sua conta na plataforma, indenização por desgaste do veículo, adicional noturno e pagamento por intervalos não concedidos.

Os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.