A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber do Brasil. A decisão reformou sentença anterior da Vara do Trabalho de Viamão e estabeleceu, de forma provisória, uma condenação no valor de R$ 100 mil.
Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023, com remuneração mensal de R$ 4.500. Além disso, a empresa terá que pagar verbas trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Para o relator do caso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ficaram demonstrados todos os elementos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configuração da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O magistrado reconheceu que, embora o modelo de trabalho mediado por aplicativos esteja em debate nos tribunais superiores, a situação concreta se encaixa nos parâmetros legais da CLT.
O motorista afirmou que não tinha liberdade para recusar corridas sem consequências, não podia se fazer substituir e recebia diretamente via plataforma, o que caracterizaria uma relação subordinada. Também destacou que a recusa de chamadas poderia resultar em punições, como o acúmulo de mensagens na tela do aplicativo ou até o desligamento da conta.
Decisão do TRT-RS
Na primeira instância, a Uber havia conseguido o reconhecimento de que a relação era meramente comercial. A empresa alegou inexistência de subordinação ou vínculo direto, afirmando que o pagamento dos serviços é feito pelos usuários da plataforma. No entanto, o TRT-RS concluiu de forma contrária ao analisar o recurso do trabalhador.
A decisão ainda negou outros pedidos do motorista, como a reativação de sua conta na plataforma, indenização por desgaste do veículo, adicional noturno e pagamento por intervalos não concedidos.
Os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso.