Afinal, o domingo de Páscoa é feriado? Quando cai a Páscoa em 2025? E como lidar com escalas de trabalho nesse período sem descumprir a legislação?
Responder a essas perguntas é fundamental para uma gestão eficiente da jornada de trabalho. A Páscoa, além de ser uma das datas religiosas mais importantes no Brasil, também tem grande impacto nas operações comerciais. No entanto, do ponto de vista jurídico, ainda há dúvidas entre profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) sobre como lidar com essa data.
Entender a legislação e as regras aplicáveis é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas da categoria.
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e apontar os cuidados que o RH e o DP devem ter com as escalas e o pagamento de horas durante a Semana Santa.
Quando é a Páscoa em 2025? E a Semana Santa?
A Páscoa é uma data móvel, celebrada sempre no primeiro domingo após a primeira lua cheia depois do equinócio de outono.
Domingo de Páscoa é Feriado Nacional?
Apesar de ser amplamente celebrado, o domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira.
Diferente do Natal ou do Ano Novo, a Páscoa não está prevista como feriado em nível federal. No entanto, o domingo é legalmente reconhecido como dia de descanso remunerado, conforme o artigo 67 da CLT.
Assim, os trabalhadores escalados para atuar no domingo de Páscoa têm direito à compensação:
- Folga em outro dia da semana
- Pagamento em dobro das horas trabalhadas
Além disso, algumas cidades e estados podem decretar a data como feriado local. O DP deve sempre verificar o calendário oficial de feriados regionais para garantir conformidade.