Nira dos Santos Setúbal, 49, moradora do bairro da Terra Firme, em Belém, relata que trabalha em uma residência três vezes por semana há mais de um ano e questiona: isso já dá direito à carteira assinada? Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a resposta é sim: três dias ou mais de trabalho semanal em uma mesma residência configuram vínculo empregatício, obrigando o empregador a formalizar a relação com todos os direitos previstos em lei.
A Lei Complementar nº 150/2015 — conhecida como Lei das Domésticas — deixa claro: a partir do terceiro dia de trabalho semanal inicia-se o dever de registro na carteira de trabalho, com data retroativa ao início da atividade. Isso garante ao trabalhador benefícios como férias, 13º salário e contribuição ao INSS.
Justiça do Trabalho e Vínculo Empregatício
Na prática, se o empregador se recusa a formalizar o vínculo, cabe à empregada buscar amparo na Justiça do Trabalho para assegurar os seus direitos. Conforme esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta, “direito garantido não se negocia” — e o atendimento jurídico é gratuito e disponibilizado via e-mail ou WhatsApp
Ou seja, quem presta serviço doméstico três ou mais vezes por semana em uma mesma casa já tem direito à carteira assinada e ao conjunto de proteções da legislação trabalhista brasileira.