ATENÇÃO, DOMÉSTICAS E PATRÕES!

Trabalha três vezes por semana? Exija sua carteira assinada já!

Três dias ou mais de trabalho semanal em uma mesma residência configuram vínculo empregatício, obrigando o empregador a formalizar a relação.

três dias ou mais de trabalho semanal em uma mesma residência configuram vínculo empregatício, obrigando o empregador a formalizar a relação
três dias ou mais de trabalho semanal em uma mesma residência configuram vínculo empregatício, obrigando o empregador a formalizar a relação . Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Nira dos Santos Setúbal, 49, moradora do bairro da Terra Firme, em Belém, relata que trabalha em uma residência três vezes por semana há mais de um ano e questiona: isso já dá direito à carteira assinada? Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a resposta é sim: três dias ou mais de trabalho semanal em uma mesma residência configuram vínculo empregatício, obrigando o empregador a formalizar a relação com todos os direitos previstos em lei.

A Lei Complementar nº 150/2015 — conhecida como Lei das Domésticas — deixa claro: a partir do terceiro dia de trabalho semanal inicia-se o dever de registro na carteira de trabalho, com data retroativa ao início da atividade. Isso garante ao trabalhador benefícios como férias, 13º salário e contribuição ao INSS.

Justiça do Trabalho e Vínculo Empregatício

Na prática, se o empregador se recusa a formalizar o vínculo, cabe à empregada buscar amparo na Justiça do Trabalho para assegurar os seus direitos. Conforme esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta, “direito garantido não se negocia” — e o atendimento jurídico é gratuito e disponibilizado via e-mail ou WhatsApp

Ou seja, quem presta serviço doméstico três ou mais vezes por semana em uma mesma casa já tem direito à carteira assinada e ao conjunto de proteções da legislação trabalhista brasileira.