
Uma proposta legislativa liderada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) prevê que servidores das administrações municipal, estadual, distrital e federal tenham direito a trabalhar remotamente no mínimo um dia por semana.
Segundo o texto, cada órgão poderá permitir que até 20% dos servidores estejam em regime de teletrabalho simultaneamente.
O teletrabalho poderá ser adotado por servidores “quando houver compatibilidade com as atribuições e sem prejuízo às atividades do órgão”.
O acordo deverá ser formalizado entre servidor e administração, e o empregado remoto deve “manter-se disponível” no horário previamente estabelecido.
O servidor não poderá residir em município diferente daquele de lotação — salvo autorização especial — o que busca evitar desvinculação com o órgão.
Prioridade para teletrabalho mais frequente ou permanente será dada a gestantes, lactantes, responsáveis únicos por crianças até 5 anos, por crianças/adolescentes com deficiência, e mulheres vítimas de violência ou no ambiente de trabalho.
Limitações e Produtividade no Teletrabalho
Especialistas avaliam que a limitação de apenas 1 dia remoto por semana e o impedimento de mais de 20% da equipe em home office funcione como “freio operacional” para garantir atendimento presencial.
Por outro lado, a mensuração de produtividade nesse ambiente — sobretudo público — ainda é considerada “incipiente” em muitos órgãos.
O universo de servidores públicos federais, estaduais e municipais alcança cerca de 11,8 milhões de pessoas, segundo estimativas citadas na proposta. Se o teletrabalho viesse a ser amplamente adotado, mais de 2 milhões poderiam estar em casa num mesmo dia, respeitados os limites estabelecidos.
Tramitação da Proposta Legislativa
A proposta está articulada em três frentes legislativas: uma PEC (proposta de emenda à Constituição), um PLP (projeto de lei complementar) e um PL (projeto de lei) — que envolvem temas interligados como governo digital, desempenho, carreira e teletrabalho.
Para avançar, a PEC exige quórum elevado de aprovação (três quintos em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado), enquanto o PLP e o PL têm processos distintos. Até a aprovação final, continuam valendo as normas internas de cada órgão.
Editado por Clayton Matos