DECISÃO DO TST

Servidor que cuida de filho com TEA terá direito a carga horária menor

Decisão do TST consolida direito de redução de jornada a servidores com filhos com TEA

Servidor que cuida de filho com TEA terá direito a carga horária menor Servidor que cuida de filho com TEA terá direito a carga horária menor Servidor que cuida de filho com TEA terá direito a carga horária menor Servidor que cuida de filho com TEA terá direito a carga horária menor
Decisão do TST consolida direito de redução de jornada a servidores com filhos com TEA
Decisão do TST consolida direito de redução de jornada a servidores com filhos com TEA

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última segunda-feira (30), um recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a tese jurídica que garante a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, a servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A tese foi fixada em maio deste ano em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a partir de um caso envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo do julgamento foi pacificar o entendimento diante de decisões divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e garantir segurança jurídica sobre o tema.

O entendimento agora consolidado no TST determina que:

“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”

A Caixa Econômica Federal, que participou do julgamento como terceiro interessado, apresentou embargos de declaração, alegando que o entendimento do TST poderia invalidar cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que estabelece limites à redução de jornada nesses casos.

O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o recurso tratava exclusivamente da aplicação da tese ao caso concreto analisado — que não envolvia questionamentos sobre negociação coletiva. “Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.

Com a rejeição dos embargos, o entendimento firmado pelo TST passa a ter observância obrigatória para os casos semelhantes, reforçando os direitos de pais e mães servidores que cuidam de filhos com deficiência.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.