CONDENAÇÃO

Justiça reconhece demissão por idade como discriminatória e condena estatal

A decisão unânime da 3ª Turma reconheceu a prática como discriminação etária indireta, em violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.

A decisão unânime da 3ª Turma reconheceu a prática como discriminação etária indireta, em violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.
A decisão unânime da 3ª Turma reconheceu a prática como discriminação etária indireta, em violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica de Porto Alegre (CEEE-GT) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma engenheira que foi dispensada em março de 2016, aos 59 anos, durante uma reestruturação que atingiu trabalhadores próximos da aposentadoria.

A decisão unânime da 3ª Turma reconheceu a prática como discriminação etária indireta, em violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.

Os magistrados consideraram que discriminar empregados com base na proximidade da aposentadoria viola direitos fundamentais, mesmo que a medida tenha sido justificada pela crise econômica.

Com respaldo na Lei nº 9.029/95, a empresa foi condenada a pagar o equivalente ao dobro da remuneração da engenheira entre a data da dispensa e a decisão judicial.

Agora, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), onde serão analisados os pedidos de indenização por danos morais e honorários advocatícios.