A Vara Única da Comarca de Irituia determinou que a Prefeitura realize concurso público para o provimento de cargos efetivos. A sentença, assinada pelo juiz Erichson Alves Pinto, atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), que acusou o município de descumprir a obrigação constitucional de preencher vagas por meio de certame.
O último concurso municipal ocorreu em 2018. Desde então, segundo os autos, a prefeitura vem mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente. Mesmo após ser intimada diversas vezes a apresentar um cronograma de novo concurso, a gestão municipal teria se mantido inerte ou apresentado informações consideradas genéricas e sem comprovação documental.
Pela decisão, o município deve:
Publicar o edital do concurso em até 180 dias;
Concluir o certame, com homologação final, em até 300 dias;
Priorizar a nomeação dos aprovados no concurso de 2018, caso ainda vigente;
Abster-se de realizar novas contratações temporárias para cargos permanentes, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu aplicação de multa. A sentença está disponível no processo 0800630-50.2024.8.14.0023.