Luiz Flávio
O período de experiência laboral, essencial tanto para o empregador quanto para o empregado, é uma fase na qual o funcionário avalia sua própria adaptação ao trabalho e o empregador verifica o desempenho e a adequação do colaborador à função designada. No entanto, este tema ainda gera muitas dúvidas, a exemplo do registro na carteira de trabalho, procedimentos em caso de demissão, além dos direitos e benefícios.
O chamado contrato de experiência é uma forma de contratação de prazo determinado, projetado para facilitar um período de adaptação do funcionário antes de sua efetiva contratação. “De acordo com a legislação vigente, esse tipo de contrato pode ter duração de até 90 dias, o equivalente a três meses. Este prazo permite que ambas as partes tenham tempo suficiente para avaliar se a relação de trabalho é mutuamente satisfatória antes de formalizar uma contratação efetiva”, explica o advogado trabalhista Felipe Fadul.
Ele reforça algumas informações importantes sobre o registro deste período. “Quando o empregado é contratado por experiência, obrigatoriamente, além do registro na CTPS, o contrato deverá ser escrito. Neste caso, o contrato não poderá ultrapassar o limite máximo de 90 dias e só poderá ser prorrogado uma única vez dentro desse período. É comum que as partes prevejam um contrato de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias”.
Entretanto, a contratação pode ser negociada de outra forma, por exemplo, por 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que o limite de 90 dias imposto por lei não seja ultrapassado. Assim, uma vez comprovada a prestação de serviços pelo trabalhador, na condição de empregado, mesmo que a contratação tenha sido por experiência, o empregador deverá registrar, na CTPS do empregado, a data de início e término do contrato, além da remuneração e demais ocorrências.
BENEFÍCIOS
Segundo Felipe Fadul, o período de experiência garante ao trabalhador vários direitos e benefícios, como saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; contribuição ao INSS; FGTS, com possibilidade de saque são garantidos. “No entanto, como é um contrato de duração determinada, o funcionário não tem direito a receber valores referentes ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS”, enfatiza.
Os principais benefícios para um funcionário contratado sob o contrato de experiência incluem adicional noturno; banco de horas; horas extras; gratificações; salário-família; comissões; adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Esses benefícios proporcionam uma segurança adicional ao funcionário durante o período de experiência.
Algumas dúvidas comuns são se a gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade. “Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, assegura.
As regras para quebra do contrato de experiência dependem de quem decide encerrar o vínculo e quando isso acontece. Se a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo, ela poderá ter que pagar uma multa equivalente à metade do salário que o trabalhador receberia até o fim do período acertado.
“Se o empregado decide terminar o contrato antes do tempo, ele pode ter que pagar uma multa à empresa, referente aos gastos que ela teve com a sua contratação. Isso ocorre se houver uma cláusula no contrato de trabalho deixando clara a possibilidade de multa”, detalha o especialista.
Para calcular o valor da multa por quebra de contrato, Fadul diz que basta encontrar o valor do salário por dia, calcular quanto seria pago ao funcionário caso ele continuasse trabalhando até o fim do contrato, e dividir tudo por dois. O cálculo para a empresa é semelhante, porém a quantia refere-se ao máximo que pode ser exigido na comprovação de gastos no processo de admissão e demissão do colaborador.
“A quebra de um contrato de trabalho é significativo e possui complexidades legais. Tanto o empregador quanto o empregado devem estar informados sobre seus direitos, garantindo que o processo seja justo para ambas as partes”, alerta o advogado.