Nesta sexta-feira, 7 de julho, o Juízo de Bagre proferiu uma sentença em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Mário Braúna. A sentença julgou procedentes os pedidos da ação e condenou definitivamente o município de Bagre à obrigação de realizar um concurso público para o provimento de todas as vagas e cargos estabelecidos na Lei municipal nº 139/2023-GB.
A ação do MPPA foi derivada de um Inquérito Civil instaurado em 2019 e levou em consideração o fato de que o último concurso realizado em Bagre (001/2003) foi homologado em 16 de março de 2004, o que evidencia uma lacuna preocupante de mais de 15 anos sem a realização de um novo certame público.
O município tem suprido suas necessidades administrativas por meio da contratação de servidores temporários, uma prática que está em desacordo com a lei nº 8.745/93. Segundo o artigo 2º dessa legislação, a contratação temporária só deve ocorrer em casos de excepcional interesse público, como em situações de calamidade pública, o que não se aplica à localidade no momento atual.
A sentença determinou também que, após a realização do concurso, todos os servidores contratados temporariamente sejam exonerados. Caso o município de Bagre descumpra essa determinação, estará sujeito a uma multa no valor de duzentos reais por cada servidor mantido indevidamente, limitada a um total de até R$ 200.000.