Situações de doença infantil são imprevistos comuns que impactam diretamente a rotina das famílias. Um dos questionamentos mais frequentes no ambiente de trabalho é: o atestado médico do filho pode ser utilizado para justificar a ausência da mãe no trabalho?
Neste artigo, esclarecemos o que diz a legislação brasileira, quais são os direitos trabalhistas nesse contexto e como proceder em diferentes situações.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, inciso XI, que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica, sem prejuízo do salário.
✅ Fora desse caso específico, a legislação não obriga o empregador a aceitar atestado médico do filho para justificar a falta da mãe (ou pai).
Quando o atestado do filho pode ser aceito?
Mesmo fora da previsão da CLT, há situações em que o atestado do filho pode sim justificar a ausência do responsável, desde que haja respaldo em:
✔️ Convenções coletivas ou acordos sindicais
Algumas categorias profissionais garantem esse direito. Por exemplo, trabalhadores do comércio varejista em São Paulo possuem cláusula específica que permite essa ausência.
✔️ Políticas internas da empresa
Empresas com práticas mais flexíveis podem aceitar atestados de filhos doentes, mesmo sem exigência legal.
Diferença entre os tipos de atestado
É importante saber distinguir:
- Atestado médico do filho: Emitido em nome da criança; comprova que ela esteve em atendimento médico.
- Atestado de acompanhamento: Emitido em nome da mãe/pai, especificando que o responsável acompanhou o filho.
⚠️ O ideal é que o profissional de saúde emita atestado de acompanhamento se o objetivo for justificar a ausência do responsável.
Casos em que o atestado pode justificar a ausência da mãe
Embora o abono não seja automático, a Justiça do Trabalho e outros órgãos têm considerado a justificativa válida em situações como:
- Doenças graves ou internações;
- Acompanhamento de filhos com deficiência;
- Casos em que o cuidado da mãe é essencial à recuperação.
Esses entendimentos são baseados em princípios como a proteção integral da criança e da família, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando o atestado não é aceito
O empregador pode recusar o atestado quando:
- Não houver previsão legal ou em convenção coletiva;
- O afastamento extrapolar o limite legal;
- Faltar comprovação adequada (informações incompletas no atestado);
- Houver recusa expressa da empresa por não obrigatoriedade.
📌 A CLT também prevê no art. 130 que faltas não justificadas podem impactar no direito às férias.
Outras formas de justificar a ausência
💡 Auxílio-doença parental (extraoficial)
Em casos extremos, como doenças graves de filhos, a Justiça tem concedido o direito ao afastamento com base na Constituição, mesmo que não exista previsão direta no INSS. Para isso, é necessário ingressar com ação judicial.
💡 Licença por motivo de doença em pessoa da família (para servidores públicos)
Prevista no regime estatutário, garante até 60 dias de afastamento remunerado para cuidar de familiares doentes, mediante comprovação médica.
O que fazer se a empresa recusar o atestado?
Se a ausência for por motivo de saúde do filho e houver recusa do empregador mesmo dentro das regras legais ou coletivas:
- Procure o RH da empresa para tentar uma solução amigável;
- Consulte o sindicato da categoria;
- Em último caso, busque orientação jurídica trabalhista.
Conclusão
Embora o atestado médico do filho nem sempre justifique automaticamente a ausência da mãe, existem situações legais, negociais e humanitárias que permitem esse abono. A chave está em conhecer seus direitos, manter o diálogo com a empresa e, se necessário, buscar suporte jurídico.