A 51ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que o Sociedade Esportiva Palmeiras deve reintegrar um inspetor dispensado logo após sofrer um acidente durante o expediente, considerado como ato discriminatório por parte do clube.
Decisão Judicial Favorável ao Empregado do Palmeiras
A decisão acolheu os efeitos da liminar anterior e impôs consequências severas ao clube, como reintegração imediata do profissional ao trabalho; pagamento de salários e verbas trabalhistas desde a data da demissão até sua readmissão; indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil; multa por litigância de má-fé, diante da insistência da defesa em medidas consideradas protelatórias, como requisição de perícia médica desnecessária.
A juíza Patrícia Esteves da Silva concluiu que a demissão visou impedir o tratamento médico necessário, configurando discriminação e violações ao princípio da dignidade humana e aos valores sociais do trabalho, além de ferir a Lei 9.029/95.
Apesar de o clube defender que a culpa do acidente foi exclusivamente do empregado e solicitar novas provas, tais argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
A sentença reitera que a proteção ao trabalhador, especialmente em situações de vulnerabilidade como após um acidente, é defendida com firmeza pelo Judiciário Trabalhista, configurando precedente importante para impedir demissões motivadas por discriminação.