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MP 'enquadra' Remo por vender ingresso com preço diferente a visitantes

Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.
Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela Promotora de Justiça do Consumidor, Joana Coutinho expediu, nesta quarta-feira, 5, recomendação para dar efetivo cumprimento ao Estatuto do Torcedor. O documento foi publicado após reunião realizada na manhã hoje, e pelo início do Campeonato paraense.

A reunião presidida pela Promotora de Justiça Joana Coutinho contou com a presença do Promotor de Justiça José Maria Gomes e o advogado do Clube do Remo, André Luiz Serrão Pinheiro. O objetivo do encontro foi esclarecer a denúncia que chegou ao conhecimento da Comissão de Futebol do MPPA de que o Clube do Remo estaria realizando a venda de ingressos em setores iguais por valores diferenciados.

O representante confirmou que o clube realmente estava cobrando ingresso por preço diferenciado da torcida visitante, seguindo Regulamento Geral da CBF. Após ponderações da Promotoria, o Remo comprometeu-se a realizar a venda em valores iguais independentemente do local a ser destinado à torcida visitante, e providenciar a divulgação da referida mudança aos torcedores, em até 24 horas.

Ainda ao clube do Remo, o MPPA recomenda especificamente que no jogo programado para o próximo domingo, dia 12, que providencie todas as medidas necessárias para que a venda de ingressos cumpram rigorosamente as determinações legais do Estatuto do Torcedor.

Além disso, a Promotoria recomendou à Federação Paraense de Futebol que, ao autorizar a realização dos jogos em estádios, determine ao Clube responsável pela organização do evento e detentor do mando de jogo, que cumpra rigorosamente as determinações dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Torcedor, no que diz respeito aos preços de venda de ingressos, para as mesmas categorias/setores, com a finalidade de assegurar ao consumidor/torcedor, seus direitos básicos.

O MPPA também recomenda à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, que ao liberar o Estádio Mangueirão para realização de eventos esportivos, determine ao organizador responsável que siga rigorosamente as orientações do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará.

Ademais, requisita-se, no prazo de 15 dias, o envio de relatório pelos representantes legais das entidades, acerca das medidas adotadas. A Promotoria ressalta que o não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.