Ação foi movida pelo Ministério Público Federal ainda em 2006.
Ação foi movida pelo Ministério Público Federal ainda em 2006.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, validar o processo licitatório, o contrato e as licenças ambientais referentes à construção do primeiro trecho do Portal da Amazônia, em Belém. A decisão, proferida pela Sexta Turma da Corte, reconhece a legalidade do empreendimento e encerra uma disputa judicial que se arrastava há quase duas décadas. O acórdão transitou em julgado no último dia 29 de setembro, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento seguiu o voto do relator em auxílio, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, que reformou a sentença anterior da 9ª Vara Federal do Pará. A decisão original havia atendido a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarado nulos a concorrência pública e o contrato entre o Município de Belém e a construtora Andrade Gutierrez S/A, além das licenças ambientais emitidas pela antiga Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), hoje Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Disputa Judicial e Decisão do TRF1

O MPF argumentava que as obras do Portal da Amazônia foram licitadas sem a apresentação prévia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Entretanto, o magistrado entendeu que os documentos foram elaborados e aprovados ainda na fase inicial do projeto, com a devida licença prévia emitida pelo órgão ambiental estadual.

No voto, o relator destacou que anular o contrato traria mais prejuízos do que benefícios ao interesse público. “Transcorrido quase 20 anos do início da obra, com o saneamento de eventuais falhas e a sua conclusão, não há necessidade de se declarar a nulidade do certame licitatório com repercussão orçamentária, financeira e contratual, atingindo a esfera jurídica de terceiros”, afirmou o juiz José Airton Portela.

Validação das Licenças Ambientais e Conclusão do TRF1

A decisão também validou a concessão fragmentada das licenças ambientais, considerando que o enquadramento do empreendimento foi feito conforme as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O magistrado baseou-se ainda no princípio da proporcionalidade, reconhecendo que o licenciamento seguiu o sistema normativo vigente à época e observou o rigor técnico necessário.

O relator enfatizou que desfazer o empreendimento — que envolve obras de macrodrenagem e revitalização da orla do Rio Guamá — representaria um retrocesso tanto ao direito à livre iniciativa quanto ao direito da sociedade a um ambiente ecologicamente equilibrado. “Anular o certame e o contrato causaria mais danos ao interesse público do que manter sua validade”, concluiu o magistrado.

Com 2,2 quilômetros de extensão, o Portal da Amazônia é hoje um dos principais espaços de lazer e convivência da orla de Belém, consolidando-se como um marco urbanístico e ambiental da cidade.