IRREGULARIDADES

MPPA requer interdição de clínica de transplante capilar em Belém

Por descumprimento de normas sanitárias, Promotoria do Consumidor requer interdição de clínica de transplante capilar e indenização por danos morais coletivos

Por descumprimento de normas sanitárias, Promotoria do Consumidor requer interdição de clínica de transplante capilar e indenização por danos morais coletivos
Por descumprimento de normas sanitárias, Promotoria do Consumidor requer interdição de clínica de transplante capilar e indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça do Consumidor Regiane Ozanan, ajuizou Ação Civil Pública para que seja interditada a clínica de transplante capilar Stanley’s Hair, localizada no bairro de Nazaré, em Belém, por descumprimento de normas sanitárias, além de que seja estabelecido o pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores.

Após denúncia anônima recebida pela Promotoria de Justiça do Consumidor, em março de 2024, foi instaurado inquérito civil para apurar as condições sanitárias, manipulações de medicamentos, bem como aspectos estruturais da clínica. 

O MPPA solicitou vistorias por parte da Vigilância Sanitária, a qual identificou, em abril, que a clínica não possuía a Licença de Funcionamento emitida por órgão sanitário, não possuía livro de controle de medicação especial, não realizava monitoramento dos produtos esterilizados como indicador biológico no primeiro ciclo do dia em que o autoclave (aparelho esterilizador) era utilizado e o centro cirúrgico estava com estrutura inadequada.

Segundo o MPPA, foi constatado que o projeto executado para a clínica, especialmente no centro cirúrgico, estava em desacordo com o que foi aprovado, uma vez que a sala de recuperação pós-anestésica (RPA) não dispunha de equipamentos necessários e ausência de vestiários de barreira para as salas de esterilização, visto que o vestiário é um ambiente exclusivo para paramentação (troca de roupa rotineira por vestes adequadas), servindo de barreira para entrada na unidade. Tal  medida é essencial para mitigar o risco de infecção em estabelecimentos de saúde.

Além disso, de acordo com o Ministério Público, o estabelecimento não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  Também foi realizada vistorias por parte da equipe técnica do Ministério Público, em abril e julho de 2024, apontando ausência de abrigo em conformidade com a legislação vigente para acondicionamento dos resíduos de saúde produzidos na clínica, falta de carros para o atendimento de paradas cardiorrespiratórias (PCR) e de equipamentos de suporte para uma situação de emergência, bem como ausência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), na área de atuação específica da clínica (dermatologia e cirurgia plástica) dos Médicos que trabalham no local.

Diante do cenário de permanência das irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com ação, para garantir o cumprimento de resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), requerendo liminarmente medidas como a interdição da Clínica Stanley’s Hair., com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovada nos autos a regularização de todas as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público.

Outra medida requerida é a apresentação pela clínica de licença sanitária, emitida pelo Corpo de Bombeiros e o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES como condição para o retorno às atividades, assim como de responsáveis técnicos com especialização (RQE) comprovada em dermatologia ou cirurgia plástica.


CONDENAÇÃO

Ao final da ação, o MPPA requer a condenação por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça, pela violação ao dever de segurança na oferta/prestação de serviços de saúde pelo estabelecimento aos consumidores em geral. O Ministério Público requer ainda pena de multa, caso haja descumprimento dos pedidos liminares.