CENÁRIO DE CAOS

Justiça obriga prefeitura a melhorar atendimento no PSM do Guamá

Foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Foto: Comus

Uma Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém (PJ da Saúde), Fabia de Melo-Fournier, foi julgada totalmente procedente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e condenou a Prefeitura de Belém a, no prazo de 30 dias, realizar no serviço prestado pelo Hospital Pronto-Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira (HPSM do Guamá). Foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Segundo o MPPA, a ação foi proposta após a realização de diligências que identificaram diversas irregularidades no funcionamento do estabelecimento de saúde, como o desabastecimento de medicações, insumos e material técnico, mobiliário danificado, armazenamento inadequado de resíduos sólidos, demora excessiva na divulgação dos resultados de exames coletados, falhas nos registros de enfermagem, e presença de instrumental cirúrgico oxidado.

O juízo não acatou a defesa apresentada pela prefeitura, que alegou suposta interferência indevida do Poder Judiciário na esfera discricionária da administração pública, e reconheceu a pertinência dos fatos e argumentos apresentados pelo Ministério Público quanto à situação precária da unidade de saúde, estabelecendo que é judicialmente exigível a melhoria da prestação de serviços públicos essenciais como o da saúde.

A decisão foi tomada no âmbito do PJE nº 0903949-44.2022.8.14.0301.