POLUIÇÃO SONORA

Justiça manda suspender casa noturna em Belém por som alto

Decisão do TJPA atende a pedido do Ministério Público e obriga estabelecimento no bairro do Reduto a interromper atividades até realizar obras de contenção acústica e adequações de segurança.

Mesmo com as adequações, o funcionamento do estabelecimento estará condicionado ao cumprimento rigoroso da legislação municipal.
Mesmo com as adequações, o funcionamento do estabelecimento estará condicionado ao cumprimento rigoroso da legislação municipal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou a suspensão imediata das atividades de uma casa noturna localizada no bairro do Reduto, em Belém, após acolher ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão foi tomada com base em laudos que apontaram inadequações estruturais e descumprimento dos limites legais de emissão sonora.

Segundo a denúncia, o imóvel não possuía estrutura adequada para funcionar como boate ou casa de shows, mas vinha sendo usado para essa finalidade desde julho de 2023, quando passou a operar sob nova gestão. Desde então, foram registradas reclamações de moradores e apurações técnicas realizadas por órgãos como a Polícia Científica, Corpo de Bombeiros, Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e a Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMAPA). Um laudo oficial de agosto de 2023 constatou que os níveis de ruído noturno no entorno ultrapassavam os 55 decibéis permitidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas urbanas mistas.

Medidas Judiciais e Normas de Segurança

A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O estabelecimento deverá adotar medidas como obras de contenção acústica com laudo de comprovação técnica, sinalização de emergência adequada e o cumprimento das normas de segurança contra incêndios. Ainda que as adequações sejam realizadas, o retorno das atividades dependerá do cumprimento rigoroso da legislação municipal, e eventuais reincidências poderão resultar na cassação definitiva da licença de funcionamento.

Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. Para o MPPA, a decisão reforça a necessidade de compatibilizar o funcionamento de empreendimentos de entretenimento com o direito da vizinhança ao sossego e à qualidade de vida, respeitando os limites estabelecidos em lei.