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Atingidos por queda de árvore em Belém podem pedir indenização

Descubra como a queda de árvores em vias públicas pode configurar negligência e o direito à indenização por parte da prefeitura.

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A árvore ficou atravessada na rua, impedindo o tráfego pela área. Não há registro de feridos. Fotos: Mauro Ângelo
A árvore ficou atravessada na rua, impedindo o tráfego pela área. Não há registro de feridos. Fotos: Mauro Ângelo

No Brasil, os municípios têm o dever de garantir a segurança e a manutenção das vias públicas, o que inclui o cuidado com as árvores em áreas públicas. Quando ocorre a queda de uma árvore devido à falta de poda, doenças ou outros fatores, isso pode ser considerado negligência por parte do poder público. De acordo com o Código Civil, danos materiais causados por acidentes, como a queda de uma árvore, configuram ato ilícito e podem gerar o direito à indenização por parte da prefeitura.

Na quinta-feira, 12 de dezembro, pelo menos quatro veículos foram danificados pela queda de uma mangueira na Travessa Dom Pedro I, localizada entre a Avenida Senador Lemos e a Rua Jerônimo Pimentel, no bairro do Umarizal, em Belém. A árvore bloqueou a via, impedindo o tráfego local. Além disso, quatro postes caíram e o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, com previsão de retorno durante a madrugada.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, três carros, motos e dois trailers de comida foram atingidos pela árvore. Alguns dos veículos sofreram danos irreparáveis. Durante o incidente, apenas um carro e uma moto transitavam pelo local, mas ambos os condutores saíram ilesos.

Se você foi vítima de um acidente desse tipo, é possível solicitar uma indenização. Para isso, é necessário reunir fotos do incidente e documentos que comprovem os danos, e fazer um pedido administrativo à prefeitura. Caso a indenização não seja paga, é possível ingressar com uma ação judicial contra o município, buscando a reparação pelos danos causados.

Para entrar com uma ação de indenização, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove que a árvore que causou o dano não foi mantida de maneira adequada, o que é responsabilidade do município. Este processo pode ser iniciado após o registro de um boletim de ocorrência ou dentro de um processo judicial em andamento.

Vale lembrar que tanto o processo administrativo quanto o judicial para pedidos de indenização podem ser demorados. No entanto, a jurisprudência atual garante que a vítima de negligência do município tenha o direito à reparação dos danos causados.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.