No Brasil, os municípios têm o dever de garantir a segurança e a manutenção das vias públicas, o que inclui o cuidado com as árvores em áreas públicas. Quando ocorre a queda de uma árvore devido à falta de poda, doenças ou outros fatores, isso pode ser considerado negligência por parte do poder público. De acordo com o Código Civil, danos materiais causados por acidentes, como a queda de uma árvore, configuram ato ilícito e podem gerar o direito à indenização por parte da prefeitura.
Na quinta-feira, 12 de dezembro, pelo menos quatro veículos foram danificados pela queda de uma mangueira na Travessa Dom Pedro I, localizada entre a Avenida Senador Lemos e a Rua Jerônimo Pimentel, no bairro do Umarizal, em Belém. A árvore bloqueou a via, impedindo o tráfego local. Além disso, quatro postes caíram e o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, com previsão de retorno durante a madrugada.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, três carros, motos e dois trailers de comida foram atingidos pela árvore. Alguns dos veículos sofreram danos irreparáveis. Durante o incidente, apenas um carro e uma moto transitavam pelo local, mas ambos os condutores saíram ilesos.
Se você foi vítima de um acidente desse tipo, é possível solicitar uma indenização. Para isso, é necessário reunir fotos do incidente e documentos que comprovem os danos, e fazer um pedido administrativo à prefeitura. Caso a indenização não seja paga, é possível ingressar com uma ação judicial contra o município, buscando a reparação pelos danos causados.
Para entrar com uma ação de indenização, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove que a árvore que causou o dano não foi mantida de maneira adequada, o que é responsabilidade do município. Este processo pode ser iniciado após o registro de um boletim de ocorrência ou dentro de um processo judicial em andamento.
Vale lembrar que tanto o processo administrativo quanto o judicial para pedidos de indenização podem ser demorados. No entanto, a jurisprudência atual garante que a vítima de negligência do município tenha o direito à reparação dos danos causados.