Pará

Alepa aprova projetos que ampliam direitos às pessoas com autismo

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O Projeto de Lei nº 8/2022 esteve entre as proposições aprovadas na sessão desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). . Foto: Alepa/divulgação
O Projeto de Lei nº 8/2022 esteve entre as proposições aprovadas na sessão desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). . Foto: Alepa/divulgação

O Projeto de Lei nº 8/2022 esteve entre as proposições aprovadas na sessão desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). De autoria do deputado licenciado Igor Normando, se sancionada pelo governador Helder Barbalho, o Pará poderá ter a campanha “Transtorno do Espectro Autista é Amor – TEAMO”.

A campanha tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e divulgar a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa TEA, sempre no mês de abril.

“Embora a escolha do mês de abril para a realização da campanha, em virtude de no dia 2 de abril ser comemorado o Dia Mundial da conscientização do Autismo, é de fundamental importância que o tema seja discutido em todas as esferas e no decorrer do ano, sendo outra data importante para o tema o dia 18 de fevereiro, considerado o Dia Internacional da Síndrome de Asperger”, justificou Igor, no texto da matéria. “A Campanha de inclusão social é necessária para que contemple a todos os indivíduos que se enquadram no TEA, como forma inclusive de apoio às famílias, uma vez que há uma carência nas políticas públicas para esse público”, finaliza o autor.

Projetos ampliam acesso a direitos
De autoria do ex-deputado Miro Sanova, foi aprovada também a proposição nº 66/2022. A matéria torna obrigatória à concessionária de energia elétrica no Estado do Pará a inclusão das unidades consumidoras onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no programa Tarifa Social Baixa Renda de Energia Elétrica.

O titular da unidade consumidora deverá ter seu cadastro único atualizado, tendo registro de renda comprovada de até três salários mínimos e laudo médico atestando que a pessoa com TEA recebe estimulação domiciliar para desenvolvimento de habilidades e melhoria em sua qualidade de vida. Caso não haja o cumprimento do que diz a proposta, haverá sanções, estando o Poder Executivo autorizado para determinar os devidos mecanismos para efetividade e fiscalização da matéria em pauta. Os recursos decorrentes da multa prevista na proposta serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Desde janeiro de 2021, com a entrada em vigor Lei n° 14.203/2021, as concessionárias de energia do país estão obrigadas a promover a inscrição automática no programa Tarifa Social Baixa Renda. No entanto, na prática, observa-se que o esforço de busca ativa tem se destinado às famílias cujo critério seja exclusivamente a renda, ignorando a hipótese prevista no artigo 177, inciso III da Resolução n° 1000 da ANEEL, que assegura às famílias com renda de até três salários mínimos que tenham entre seus integrantes pessoa com deficiência, cujo o tratamento ou procedimento terapêutico demandem o consumo de energia elétrica, a inscrição e benefícios do programa Tarifa Social Baixa Renda.

Segundo o ex-deputado Miro Sanova, na justificativa da proposta, “muitas famílias que convivem com o TEA são obrigadas a realizar a estimulação/treino de habilidades em casa pela insuficiência do serviço na rede pública e pela incapacidade de custear sessões de terapia. Assim, recebem formação e orientação de profissionais para a realização das intervenções em domicílio. A energia elétrica é essencial para o fornecimento da luz necessária para a estimulação, seja para a climatização do ambiente evitando que a criança se desorganize”.

Fonte: Alepa