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Militares da ativa podem ser proibidos de entrar na política

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 757/2022, que regula os serviços de praticagem. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 757/2022, que regula os serviços de praticagem. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.

Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de servicço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.

* Com informações da Agência Senado