O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da atuação da Promotora de Justiça de Limoeiro do Ajuru Juliana Freitas do Reis, obteve uma decisão favorável no caso envolvendo uma criança de 4 anos de idade que ainda não possui o registro civil devido à recusa da genitora em adotar as medidas necessárias para formalizar o nascimento.
O Juiz de Direito Márcio Campos Barroso Rebello deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público, concedendo tutela de urgência para determinar a realização do assento de nascimento da criança em nome somente do seu genitor. A decisão foi fundamentada nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, considerando a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A ação movida pelo Ministério Público busca, entre outros objetivos, garantir o direito da criança à sua identidade civil, um documento essencial que, até o momento, lhe foi negado pela genitora. Este documento é reconhecido como fundamental nas primeiras horas de vida, sendo essencial para o acesso a direitos básicos estabelecidos em legislação própria (Lei 8.069/1990).
Com a decisão, foi determinada a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Limoeiro do Ajuru/PA, com prazo de 10 dias, para promover a formalização do nascimento da criança, incluindo somente o nome de seu genitor identificado nos autos.
Além disso, foi determinada a redesignação da audiência de conciliação, com a intimação da requerida no endereço fornecido pelo genitor do substituído nos autos. A decisão destaca a urgência em garantir o direito à identidade da criança, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e o acesso aos direitos fundamentais.