O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público, determinou, em decisão proferida na manhã desta quarta-feira, 8, à Prefeitura Municipal de Belém e à empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização de Resíduos S.A, que anexem nos autos, em 24 horas, o termo de acordo entre elas entabulado, no que diz respeito ao pagamento devido pela PMB à empresa Guamá Ltda., referentes aos serviços do aterro sanitário de Marituba.
O magistrado ainda determinou que, também no prazo de 24h, a empresa e PMB apresentem todos os comprovantes de pagamentos efetivados desde 2019, a partir do primeiro acordo homologado pelo desembargador.
Na decisão, o magistrado advertiu que “não mais serão tolerados quaisquer atos que possam caracterizar litigância de má fé, atos atentatórios à dignidade da justiça, com a indução a erro da análise de atos e termos do processo de forma deliberada a incutir na sociedade uma percepção equivocada da atuação do TJPA na condução do processo, de acordo com a processualística pátria”.
A decisão foi motivada após a impetração, por ambas as partes, de agravo de instrumento, pedindo tutela antecipada. O desembargador deu prazo de 72 horas para as partes se manifestarem nos autos.
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Histórico
Em 30 de agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.
Em 18 de maio de 2023, em audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram a proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tome a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.
No último dia 31 de agosto de 2023, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto deferiu pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba, determinado que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realizasse todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965, elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, anexado nos mesmos autos.
Além disso, foi determinado à empresa o emprego de técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba, inicialmente por mais três meses, conforme pleiteado pelos requerentes citados.