A segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) desta semana deliberou sobre sete proposições parlamentares. Três votos totais foram mantidos, referentes a projetos de ex-deputados, e outras quatro matérias aprovadas, entre elas a que dispõe sobre instituição de Alerta Obrigatório por parte das telefonias móveis quando houver desaparecimento de crianças e adolescentes no Pará.
De autoria do deputado Carlos Bordalo, as empresas de telefonia ficariam obrigadas a enviar mensagens via SMS e/ou aplicativo de mensagens instantâneas. O Projeto de Lei nº 314/2023 considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, de acordo com o art. 2° da Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o texto do projeto, a mensagem deverá conter o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento do menor e todas as demais informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor, de acordo com a necessidade de busca e investigação do desaparecimento do menor. Caso sancionada pelo governo do estado, a lei possibilita a realização de convênios entre companhias e Poder Público para se adequar.
“Diante desta realidade, o presente Projeto de Lei busca contribuir para tornar mais célere e imediata a divulgação de desaparecimento das nossas crianças e jovens, tornando obrigatória a comunicação imediata e rápida, através das operadoras de telefonia celular, por meio de mensagens contendo fotos, características físicas e ainda, dados minuciosos do jovem desaparecido, elevando assim as buscas a um célere patamar. A divulgação de fotos das crianças é muito importante para a descoberta de seus destinos”, justificou o deputado Bordalo.