Pará

Norte Energia deve provar que não há dano ambiental em Belo Monte

Pescadores do Rio Xingu, impactados pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, operada pela Norte Energia, estão ameaçando paralisar a geração de energia
Usina de Belo Monte. Foto: Norte Energia/divulgação

A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, através do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, fixou o prazo de 30 dias para que a Norte Energia, o Ibama e a União provem, no prazo de 30 dias, que a operação do hidrograma de consenso (que estima a vazão de um curso d’água, em metros cúbicos) não trouxe piora nos meios ambiente e social da Volta Grande do Xingu.

Entre outros aspectos, a Norte Energia deverá provar que apresentou estudos complementares quanto à vazão e qualidade ambiental do Rio Xingu na região de Belo Monte.

Segundo o MPF, a decisão judicial deixa claro que ainda há duas questões a serem julgadas.

Uma delas é se deve ou não voltar a ser operado o hidrograma provisório. Isso porque os autores, na ação ajuizada em março de 2021, pedem que a Justiça Federa imponha ao Ibama e à Norte Energia a obrigação de aplicar “um regime de vazão equivalente, no mínimo, ao previsto no hidrograma provisório definido em parecer técnico, “enquanto são definidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”.

O MPF sustenta na ação que, ao permitir o desvio da maior parte da vazão do Xingu para a hidrelétrica, o Ibama não tinha certeza técnica para sustentar a decisão e Belo Monte encontra-se em “situação de ilegalidade” por operar sem um “mecanismo de mitigação apto a garantir a partilha equilibrada das águas do rio Xingu”.

A seca artificial imposta aos moradores tradicionais da região da Volta Grande “pôs em curso um colapso ambiental e humanitário no Trecho de Vazão Reduzida, que segue sem freios e com riscos de não retorno”, argumenta o MPF.

Consulta

A outra questão que ainda será julgada, segundo o MPF, diz respeito à consulta prévia aos moradores da região. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é norma abrangente e deve ser assim interpretada, já que o vetor subjacente é proteger o meio ambiente e as populações indígenas e tradicionais da Volta Grande do Xingu.

Logo, entendeu o juiz, é Norte Energia, o Ibama e a União quem têm o ônus de argumentar e provar a juridicidade da pretensão de as populações indígenas e tradicionais da Volta Grande do Xingu não serem consultadas antes de ser implementada qualquer alteração no hidrograma que interfira no regime de vazões do Trecho de Vazão Reduzida e as afete diretamente.