SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O cantor Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a Fernanda Lima por ter publicado ofensas contra a apresentadora nas redes sociais.
O caso aconteceu em novembro de 2018, quando Fernanda apresentava o programa “Amor & Sexo”, na TV Globo.
Após uma das edições, encerrada com um discurso da apresentadora sobre a luta das mulheres contra os estereótipos, o sertanejo a chamou de imbecil e disse que ela liderava um programa esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros.
Eleitor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recém-eleito na época, Costa afirmou ainda que a “mamata” iria acabar. “A corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”.
Dias depois, o cantor pediu desculpas à apresentadora. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo”, disse. “Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas pra Fernanda, pro marido dela, pros filhos dela, pros fãs dela”.
Costa chegou a oferecer um acordo, com indenização de R$ 10 mil, mas Fernanda recusou.
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão utilizou o protocolo de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), lançado em março deste ano. Na decisão, ele afirmou que as ofensas do cantor potencializaram a possibilidade de incitação do discurso de violência contra a apresentadora.
Brandão disse ainda que a liberdade de expressão exige prudência e responsabilidade.
“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou.