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Veja os direitos de quem trabalha no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Veja os direitos de quem trabalha no feriado de Nossa Senhora Aparecida

PATRICK FUENTES

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No feriado de Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de serviços essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta quinta-feira (12), deve haver folga compensatória ou remuneração dobrada.

A sexta-feira (13) após o feriado é considerada um dia normal de trabalho e poderá ser ponto facultativo dependendo da localidade -ou se tornar folga a depender do acordo coletivo entre trabalhadores e a empresa.

Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, afirma que o empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior, realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarrete prejuízo ao serviço ou função do empregado.

“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, diz ela.
Somente trabalhadores considerados essenciais possuem expediente no feriado, entre eles estão profissionais dos seguintes setores:

Indústria Comércio e varejo Transportes Comunicações e publicidade Serviços funerários Agricultura, pecuária e mineração Saúde e serviços sociais Atividades financeiras e serviços relacionados Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil Nos serviços não essenciais a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.

Em relação à emenda de feriado, só é considerada como folga se a empresa conceder a data como dia de descanso ou estabelecer a compensação por meio de banco de horas individual ou coletivo.

Larissa Salgado, advogada especialista em direito trabalhista, afirma que o empregador não pode descontar a emenda de feriado do salário do funcionário caso tenha concedido a folga.

“Se não houver justificativa para a falta ou dispensa no dia de emenda, o funcionário terá o dia descontado do pagamento e risco de penalidades, como advertência disciplinar, suspensão, e até dispensa por justa causa, em caso de reincidência”, diz ela.
Salgado explica que não há diferença de tratamento para os trabalhadores em regime de trabalho remoto em feriados e na emenda.

“O empregado em home office está à disposição do empregador durante aquele horário de trabalho”, diz.

FERIADOS NACIONAIS DE 2023
1º de janeiro (domingo): Ano-Novo
7 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira): Natal