A Justiça Federal condenou a União a pagar cerca de R$ 16,6 mil de indenização à companheira de um médico de Capinzal (SC), que atuou no atendimento direto aos pacientes de Covid-19, durante a pandemia, e morreu por causa da doença. A sentença é da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida em 23 deste mês.
O médico tinha 64 anos e trabalhava no como plantonista e diretor técnico do Hospital Nossa Senhora das Dores, naquele município. Ele teve exame positivo para Covid em 11/03/2021, foi internado no dia seguinte e faleceu um mês depois, em 14/4, vítima de pneumonia. O profissional de saúde tinha dois filhos.
A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021, que estabeleceu o valor de R$ 50 mil para o profissional ou, em caso de morte, para a família. Como a ação foi proposta apenas pela mulher, ela deve receber o correspondente a um terço (33%).
A defesa da União alegou que a lei não foi regulamentada e não poderia produzir efeitos. O argumento não foi aceito pelo juiz Anderson Barg. “A lei aplicabilidade imediata, não se tratando de norma legal com eficácia limitada”, afirmou, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Muito embora a expressão ‘na forma disposta em regulamento’ possa sugerir este óbice, deve ser reconhecido, por outro lado, que o legislador previu detalhadamente os parâmetros necessários ao seu exercício do direito, a permitir a conclusão de que a regulamentação não terá o condão de influir na delimitação do direito, mas apenas nos procedimentos administrativos a serem adotados”, concluiu o Barg. Segundo o TRF4, cabe recurso.