Pryscila Soares
Com mecanismos que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completou 17 anos neste mês, quando ocorre o Agosto Lilás. A campanha consiste em ações e debates voltados à conscientização de enfrentamento da violência contra a mulher, cujos dados seguem alarmantes no país: a cada quatro horas ao menos uma mulher foi vítima de violência no Brasil em 2022.
É o que aponta o boletim “Elas Vivem: dados que não se calam”, lançado em março deste ano pela Rede de Observatórios da Segurança. O levantamento mostra que, no ano passado, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher em sete estados brasileiros, onde o monitoramento foi realizado (BA, CE, PE, SP, RJ, MA e PI). Dentre os registros, 495 são feminicídios.
Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA e especialista em advocacia feminista e os direitos das mulheres, Gabrielle Maués, considera a violência contra a mulher um problema social muito complexo, que requer conscientização e que tem relação com as desigualdades de gêneros.
“O anuário brasileiro sobre segurança pública demonstra que a violência doméstica aumentou em todas as suas formas em 2022. Existe um desmonte de políticas públicas que estamos sofrendo desde 2016, que se intensificou no governo anterior com cortes no orçamento de proteção à mulher, redução de recursos para políticas públicas e de repasses para pastas”, pontua.
AGOSTO
Dar visibilidade ao tema, conscientizar e informar, sobretudo às mulheres, são os principais objetivos da campanha alusiva à implantação da Lei Maria da Penha no país, que, para a advogada, representa um avanço no combate à violência contra a mulher. Gabrielle explica que, antes da lei, os casos eram levados aos juizados especiais e os agressores eram punidos com penas brandas, a exemplo de pagamentos de multas e serviços comunitários.
A partir do momento em que a lei foi editada, o conceito de violência doméstica foi ampliado e estabeleceu cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Pode haver prisão do agressor, dependendo de qual crime a situação de violência for enquadrada. E, com a Lei Maria da Penha, a justiça pode conceder medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da mulher.
“Quando falamos em proteção, as medidas protetivas são um avanço significativo. Permite que as mulheres se sintam mais seguras em denunciar por ter o judiciário para garantir a segurança dela, a sua vida e até de seus filhos”, disse.
De acordo com a advogada, existem dois tipos de medidas protetivas. A primeira trata sobre o agressor que tem uma arma registrada em seu nome e pode ter o porte suspenso ou restrito. “Se ele trabalha utilizando arma, a posse será restrita ao trabalho. E tem também a medida protetiva de afastamento do lar. O agressor fica proibido de frequentar ou se aproximar do local”, informa.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher, conforme ressaltou Gabrielle. “Não precisa ser a mulher que sofre. Um terceiro pode comunicar à autoridade policial. E a mulher tem vários canais de denúncia. Além da Delegacia da Mulher, criada para atender esses casos, ela pode procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado particular. A própria OAB recebe este tipo de demanda e pode encaminhar a mulher para a delegacia para formalizar”, garante.
LEI MARIA DA PENHA
TIPO DE VIOLÊNCIAS DESCRITAS NA LEI
l VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FÍSICA:
É a mais simples de identificar, pois atinge a integridade corporal e física da mulher, e pode deixar sinais. Empurrões, tapas e socos estão entre as agressões. Há níveis de maior e menor gravidade.
l VIOLÊNCIA MORAL:
Consiste em ataques à honra, à reputação e à dignidade da mulher. Se enquadram como crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria.
l VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
É um grave problema, porque geralmente a violência doméstica se inicia a partir disso. São atos para depreciar a mulher, que causem danos emocionais, diminuição da autoestima ou que perturbem o desenvolvimento psíquico, provoquem o isolamento, entre outros. Por exemplo, o agressor começa a proibir a mulher de ter contato com familiares e amigos, afastando ela do seu ciclo de convívio. Com isso, ela fica suscetível a outras práticas de violência.
l VIOLÊNCIA SEXUAL:
Classificada como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
l VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Está relacionada com a subtração ou destruição de documentos pessoais, objetos e instrumentos de trabalho da mulher. “Existe um caso clássico, que é muito naturalizado, quando o homem se apropria da renda da mulher, diz que vai cuidar e como o seu dinheiro vai ser gasto. Tem também um exemplo importante que é quando o homem que tem condições, mas se recusa a fazer o pagamento da pensão. Isto configura violência doméstica patrimonial contra a mãe dessa criança”, informa a advogada.
l COMO DENUNCIAR?
– Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher. Um terceiro pode comunicar à autoridade policial.
– Existem vários canais de denúncia destinados à mulher. Além da Delegacia da Mulher, criada para atender esses casos, ela pode procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado particular. A própria OAB recebe este tipo de demanda e pode encaminhar a mulher para a delegacia para formalizar.
– Para tirar dúvidas, qualquer pessoa pode encaminhar e-mail para a OAB-Pará, no e-mail: violenciadomestica @oabpa.org.br.
– Situações emergenciais podem ser denunciadas para o telefone 190. Também é possível registrar denúncias, quando não se tratar de um fato emergencial, ligando para o canal do governo federal 180.
FONTE: Gabrielle Maués, Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA