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Comissão do Senado aprova pensão a órfãos do feminicídio

A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados informa que foram publicados os gabaritos definitivos e os resultados preliminares das provas objetivas. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados informa que foram publicados os gabaritos definitivos e os resultados preliminares das provas objetivas. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que cria pensão especial no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes de baixa renda órfãos em razão do crime de feminicídio. O Projeto de Lei (PL) 976/2022 é da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que esteve presente na reunião. O texto recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para Leila, o projeto é uma forma de lidar com os resultados da violência contra a mulher por meio do amparo financeiro estatal.

— O projeto trata de reparar. Não que a gente consiga trazer um alívio para essas famílias que estão destruídas, mas é uma resposta do Estado e dessa Casa — disse a relatora.

Beneficiários         

A pensão especial será devida apenas caso a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. Neste caso, os dependentes e filhos biológicos ou adotados da vítima de feminicídio, desde que menores de 18 anos, receberão um salário mínimo de forma conjunta. Quando um deles atingir a maioridade ou falecer, a cota será redistribuída aos demais familiares.

Caso o projeto seja transformado em lei, os filhos de vítimas de feminicídios ocorridos antes da publicação da lei poderão receber a pensão da data da publicação da lei em diante.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente ainda antes da conclusão definitiva do julgamento do crime. Para isso, é preciso haver requerimento com indícios fundados de que houve feminicídio, a ser disciplinado em futuro regulamento. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime será proibido de pleitear, receber e administrar a pensão em nome dos menores de idade. O projeto também veda o acúmulo do benefício com outros recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de regimes próprios de previdência dos servidores públicos ou dos militares.

Emendas

O relatório de Leila aprovado na reunião esclarece a impossibilidade do recebimento da pensão por menor de idade a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio. Isso foi feito por meio de emenda de redação, instrumento que altera o texto do projeto sem modificar suas implicações.

A senadora rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana esperava estender o benefício para dependente de até 24 anos, caso estivesse matriculado em instituição de ensino superior ou profissionalizante. Segundo Leila, a emenda atrasaria a aprovação da lei, pois alterações na Casa revisora precisam ser acatadas pela Casa iniciadora, que é a Câmara dos Deputados neste caso.

Maria da Penha

Os parlamentares destacaram a importância do Estado na repressão e prevenção à violência doméstica. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que presidiu a sessão, o Brasil vive um momento positivo na aprovação de leis que confrontam esse crime.

— Certamente [a aprovação do projeto] representa um movimento no sentido de que o Estado cada vez mais se responsabiliza por políticas que impeçam a continuidade dessas tragédias — afirmou o senador.

O senador Jayme Campos (União-MT) e a deputada Maria do Rosário criticaram a impunidade dos crimes, apesar de existirem leis que protegem as mulheres. A deputada ainda compartilhou a origem do projeto por ela idealizado.

—  Muitos desses crimes, apesar de termos lei, permanecem impunes. Certa vez me abriram os olhos para essa realidade, o fato de crianças ficarem com avós em situação de extrema pobreza, de terem perdido a mãe por uma morte violenta, e perdido o pai, autor desse crime bárbaro. Perderam todas as referências. Essa criança é uma responsabilidade nossa — afirmou Maria do Rosário.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), procuradora da mulher no Senado, e Teresa Leitão (PT-PE) também elogiaram o projeto.

Os parlamentares lembraram que o Senado fará, na quinta-feira (10), sessão especial para celebrar o aniversário de 17 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), principal instrumento jurídico brasileiro de combate à violência doméstica.

Fonte: Agência Senado