Nesta sexta-feira, 4, a Justiça acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor de Justiça Bruno Alves Câmara, da Promotoria de Justiça de Novo Progresso, determinando que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam imediatamente os medicamentos essenciais para o tratamento de uma criança de 3 anos que apresenta alta sensibilidade a picadas de insetos, incluindo formigas, vespas e pernilongos.
Como resultado, a criança desenvolveu lesões cutâneas vesico papulosas pruriginosas crônicas, que são de difícil controle.
O Ministério Público argumentou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm a responsabilidade de fornecer tratamento médico adequado, especialmente em casos envolvendo crianças em situações de risco.
A família da criança alega não ter recursos para arcar com o custo dos medicamentos na rede particular de farmácias, tornando o fornecimento público uma necessidade vital para a continuação do tratamento e que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) havia disponibilizado medicamentos alternativos; no entanto, esses não trouxeram os resultados esperados para o tratamento da alergia da criança.
O magistrado enfatizou que a alergia da criança é uma questão de saúde indispensável à sua sobrevivência, tornando a concessão da tutela provisória de urgência necessária.
Dessa forma, a decisão determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam os medicamentos necessários para o tratamento da criança no prazo de 15 dias úteis. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, com um limite máximo de R$ 20.000,00.