Grande Belém

Justiça suspende licitação para resíduos sólidos em Belém

A prefeitura realizou, na manhã de ontem, a abertura das propostas FOTO: Joyce Ferreira/Comus
A prefeitura realizou, na manhã de ontem, a abertura das propostas FOTO: Joyce Ferreira/Comus

Luiz Flávio

Em liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. contra o ato do presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital, suspendeu ontem o processo licitatório (concorrência pública nº 02/2023 – Sesan) para a escolha da empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital.

De acordo com o processo, a empresa que saísse vencedora do certame receberia mensalmente da prefeitura um valor igual ou superior a R$ 33.403.448,45 ou algo em torno de R$ 12 bilhões pelos 30 anos de contrato. Em contrapartida a empresa teria que fazer um investimento global de R$ 926.763.897,98 no mesmo período. A concorrência prevê que a concessão poderia ser renovada pelo mesmo período, ou seja, por mais 30 anos, duplicando os valores. As propostas para a licitação seriam recebidas pela prefeitura ontem (31).

O objetivo da B.A. Meio Ambiente no processo é suspender e anular a decisão que rejeitou a impugnação apresentada na concorrência pública. A empresa alegou que a impugnação foi protocolada dentro do prazo estabelecido no edital, mas foi indeferida injustamente pela prefeitura. Entre as nulidades apontadas no edital estão violações a leis, falta de compatibilidade das despesas com a Lei Orçamentária Anual e diversas outras irregularidades.

O juiz acolheu a liminar por entender que a decisão de intempestividade foi ilegal, pois a impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto em lei e no edital. O magistrado também destacou a ausência de motivação adequada por parte da administração municipal, em desrespeito aos princípios da legalidade e motivação, determinando a suspensão do procedimento licitatório, incluindo todos os atos decorrentes, até a análise e julgamento adequado da impugnação apresentada pela empresa, ordenando a remarcação da licitação para o futuro.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também recebeu pedidos contra a concessão do lixo de Belém impetrados pela Aegea Saneamento e Participações Ltda., e a Terracom Construções Ltda., pleiteando que o conselheiro responsável pela Secretaria se Saneamento do município (Sesan) no Tribunal, César Colares, suspenda a concorrência para reparar as possíveis irregularidades presentes no edital.

As empresas alegam que sem a suspensão do certame os cidadãos de Belém sofrerão as consequências. Pelo menos 7 empresas impugnaram o processo, mas tiveram seus argumentos negados pela prefeitura. Além da Aegea e Terracom, também impugnaram o edital a B.A. Meio Ambiente, LOC Construções e Empreendimentos Ltda., Ambiental Infraestrutura Edificações e Serviços Sustentáveis (Aisse) e a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren).

Antes da decisão a prefeitura realizou, na manhã de ontem, a abertura das propostas para instalar um Sistema Integrado de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos de Belém. Três consórcios enviaram propostas para participarem da concorrência: Belém Verde, Natureza Viva e o Gestor de Resíduos de Belém.

A partir dessa licitação, que foi suspensa ontem, a empresa teria a responsabilidade de instalar uma nova Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, permitindo a paralisação da atual instalada em Marituba que possui autorização para funcionar até o final deste mês.

RESPOSTA

A Prefeitura de Belém informou que vai recorrer da decisão judicial e que adotará as medidas judiciais pertinentes para prestar à Justiça os corretos esclarecimentos sobre os fatos e reverter a decisão.

A decisão do juiz atende a pedido da empresa B.A Meio Ambiente LTDA, que já havia entrado com pedido de impugnação do edital junto à Comissão Geral de Licitações da Prefeitura de Belém. O argumento da empresa licitante é que sua impugnação apresentada no dia 26/07/2023 seria tempestiva, contrariando decisão administrativa que entendeu o contrário.

A Prefeitura ressalta que a Licitação é oriunda de um longo processo de consulta pública com duração de mais de dois anos, tendo sido ofertada a oportunidade a toda a sociedade diversos momentos para apresentação de sugestões, contribuições e impugnações. Esclarece, ainda, que o edital da licitação foi publicado em março/2023 e republicado em 12/06/2023. Assim, a licitante teve mais de 47 dias para analisar o edital e pedir esclarecimentos.