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Autistas e doadores de sangue têm atendimento prioritário

diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foto: Divulgação
diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foto: Divulgação

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O vice-presidente da República Geraldo Alckmin sancionou uma lei que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. A lei, válida a partir desta quinta-feira (20), também muda regras de reserva de assentos no transporte público.

Os novos grupos serão considerados casos de atendimento prioritário nos estabelecimentos.

Doadores de sangue deverão comprovar doação nos 120 dias anteriores. Além disso, esse grupo será atendido após todos os outros prioritários.

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Doadores não terão reserva de assento nos transportes, mas autistas, sim. Além de gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que já tinham assentos destinados nos transportes, a nova redação da lei ficou da seguinte maneira:

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.