A governadora do Estado em exercício, Hana Ghassan (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 13, a lei que garante o recesso anual dos servidores públicos lotados nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Pará. Segundo a publicação, fica concedido recesso anual de 15 dias aos servidores públicos lotados nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial.
A Rede é composta pelas Unidades Básicas de Saúde sob a gestão do Estado que tenham implantado o Programa de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, bem como Hospitais Gerais que possuam leitos ou enfermarias de saúde mental de urgência/emergência ou internação.
No caso do Hospital Geral Penitenciário, farão jus ao recesso apenas os servidores públicos que atuam diretamente na atenção psicossocial aos usuários que cumprem medidas de segurança em forma de internação psiquiátrica.
O período de recesso será contado em dias corridos, computados sábados, domingos, feriados ou outros dias que, por qualquer motivo, não tenha ocorrido expediente.
Ao completar 1 ano de lotação na Rede de Atenção Psicossocial, o servidor poderá solicitar a programação de seu recesso, a ser obrigatoriamente fruído dentro de 1 ano a contar do dia em que o direito foi adquirido.
A programação do calendário de recesso deverá ser elaborada de forma a não causar prejuízo ou qualquer outro risco para a prestação dos serviços aos usuários. A lei diz que fica vedado o gozo do recesso de maneira fracionada.