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Concurso público em Irituia: Ministério Público recomenda certame urgente

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Cesgranrio, informa que será disponibilizado, nesta quinta-feira (25/04) Foto: Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Cesgranrio, informa que será disponibilizado, nesta quinta-feira (25/04) Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça de Irituia, Sávio Ramon Batista da Silva, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura, solicitando que seja realizado novo concurso público no município, no prazo de até seis meses, para que seja substituídos os servidores temporários existentes atualmente. O pedido visa aumentar o quantitativo de servidores municipais efetivos

Segundo o documento, o último concurso público realizado pelo Município de Irituia ocorreu no ano de 2017, para provimento de cargos de diversas áreas. Desde então, o preenchimento das vagas foi realizado através de contratações a título precário, em detrimento à regra constitucional do concurso público, ou seja, favorecendo a contratação de servidores temporários.

Para expedir a recomendação, considerou-se a presença de servidores temporários nos principais órgãos públicos do Município, como Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Hospital Municipal, postos de saúde e escolas municipais.

Dessa forma, o Promotor Sávio Ramon Batista da Silva relata que o objetivo é que a Prefeitura providencie o reparo da questão, e assim realize novo chamamento de servidores através de concurso público.

Por fim, foi recomendado à Prefeitura que os servidores temporários sejam substituídos por servidores efetivos e que a mesma se abstenha de realizar novas contratações temporárias, a fim de se evitar novos provimentos em detrimento da regra do concurso.

Foi solicitado também que seja  encaminhado à Promotoria uma resposta no prazo de 15 dias úteis, sobre eventual providência adotada com documentação hábil que lhe dê comprovação.