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Justiça de SP proíbe nome de Silvio Santos em anel viário

O apresentador já havia se afastado por um período maior, de dois anos, entre 2019 e 2021, devido ao pico da pandemia de Covid-19. FOTO: lourival-ribeiro / sbt
O apresentador já havia se afastado por um período maior, de dois anos, entre 2019 e 2021, devido ao pico da pandemia de Covid-19. FOTO: lourival-ribeiro / sbt

UOL/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nesta semana que um rodoanel localizado na rodovia Anhanguera receba o nome de Silvio Santos.

A homenagem foi proposta em 2011 pelo então deputado estadual André Soares, filho do pastor R. R. Soares. O projeto chegou a ser aprovado pelo então governador Geraldo Alckmin, mas na época já havia discussões sobre se vias públicas podem receber o nome de pessoas vivas.

O complexo viário que receberia o nome de Silvio Santos fica próximo ao SBT. O rodoanel fica num entroncamento entre o km 23 da Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas.

Uma decisão de 2016 definiu: apenas pessoas mortas podem ser homenageadas dessa forma. A Lei nº 14.707/12, que estabelece as condições para nomear prédios, rodovias e repartições públicas estaduais, a princípio falava que o homenageado deveria ser uma “pessoa falecida ou com mais de 65 anos de idade”, mas a partir de 2016 passou a dizer apenas “pessoa falecida”.

A desembargadora responsável pelo caso afirma que a homenagem geraria benefícios pessoais para Silvio Santos. A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone foi quem apresentou a ação de inconstitucionalidade, que foi aprovada em unanimidade.

“A atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, (…) permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, disse a Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone