FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça a ressarcir uma cliente que teve R$ 9.000 sacados da conta após sofrer o golpe da “maquininha com defeito” e ainda terá de indenizar os pais dela em R$ 5.000 por danos morais.
No processo, o banco alegou que o golpe ocorreu por imprudência da vítima e negou erro na prestação do serviço.
O golpe ocorreu em março deste ano quando a cliente foi ao show do grupo Coldplay, realizado no estádio do Morumbi, e comprou duas camisetas de um vendedor ambulante por R$ 80 cada.
Na hora do pagamento, o vendedor alegou que a máquina de cartão de crédito estava com falhas, já que visor do aparelho indicava problemas de conexão. Na hora, solicitou que a compradora digitasse por três vezes a senha. Cinco minutos após a operação, a vítima do golpe recebeu uma ligação telefônica da mãe, que disse ter sido notificada de compras com “valores exorbitantes”.
A mãe da vítima entrou em contato com a central de cartões para informar o ocorrido e contestou compras de R$ 4.000 e R$ 5.000, que estavam fora do padrão de gastos da filha. Além disso, foi registrado um boletim de ocorrência. Apesar da contestação, o banco aprovou as compras.
Na sentença, a juíza Érika Ricci, da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), alegou que o banco é responsável por procedimentos de segurança para evitar fraudes.
“É de se ter em mente que as instituições financeiras disponibilizam grandioso aparato eletrônico para uso dos clientes, no propósito, de um lado, de facilitar as operações financeiras realizadas pela massa consumidora, de outro, economizar custos com a manutenção de uma estrutura de serviços capaz de, com eficiência e agilidade e efetiva segurança, assistir o cliente em tais operações”, explicou.
Por isso, a juíza destacou que o banco não deve transferir essa responsabilidade ao cliente. “Não é razoável transferir ao consumidor os riscos inerentes a tais serviços, quaisquer que sejam as respectivas causas”, definiu.
Além de devolver os R$ 9.000 para a vítima com juros, o Itaú Unibanco foi condenado a indenizar em R$ 5.000 os pais da jovem, autores da ação, por danos morais, e ainda pagar os custos do processo. A juíza decidiu que os pais tiveram desvio produtivo que se caracteriza por “desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências” para resolver um problema criado pelo fornecedor (no caso o Itaú).
No processo, o Itaú alegou que não houve falha na prestação de serviço e que a fraude foi cometida por “imprudência” da vitima. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o banco afirmou que “as transações foram realizadas pela própria cliente, mediante a utilização do seu cartão com chip e senha pessoal, dentro dos limites de crédito disponíveis”.
Ao mesmo tempo, a instituição orientou os clientes sobre medidas a serem tomadas para evitarem golpes semelhantes. “O banco reforça a orientação para que os clientes não concluam transações em maquininhas com o visor danificado e fiquem atentos ao valor antes de digitar a senha pessoal nos dispositivos, além de sempre solicitar o comprovante de pagamento”, disse.