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STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical

STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. 

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.

A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.

Se a maioria do STF aprovar a volta da contribuição, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

O julgamento será encerrado na segunda-feira (24). Faltam os votos de oito ministros.