Pará

Pets têm direitos em condomínios, sim! Confira os direitos

Alguns condomínios precisam atualizar suas normas para facilitar a permanência dos animais em algumas áreas, junto com seus tutores. O bom senso sempre ajuda.
Alguns condomínios precisam atualizar suas normas para facilitar a permanência dos animais em algumas áreas, junto com seus tutores. O bom senso sempre ajuda.

Luiz Flávio

Segurança para poder chegar e sair; disponibilização de espaços de lazer e áreas de recreação para crianças e adultos; e controle de acesso de visitantes e prestadores de serviços são algumas das condições que levaram ao aumento exponencial observado, nas últimas décadas, de novos condomínios residências nas grandes cidades do Brasil.

Nesse contexto de inúmeros atrativos, mediar conflitos com soluções pacíficas em face de diferentes necessidades, costumes e objetivos dos moradores é uma tarefa delicada para quem está à frente da gestão desse aglomerado de moradias, o que torna o convívio nem sempre harmonioso e as soluções quase nunca unânimes.

A tendência de verticalização de moradias é um caminho sem volta e com isso, se faz necessário cada vez mais buscar mecanismos para evitar o caos e tornar essa convivência sadia, mesmo com o universo tão complexo como são os ambientes condominiais.

“Aliado aos inúmeros benefícios que essa modalidade de ocupação trouxe, observamos conflitos que têm obrigado síndicos e moradores a debaterem formas de solucioná-los, provocando de maneira cada vez mais frequente, o Poder Judiciário para dirimi-los. É nesse contexto, que a convivência de animais em condomínio ganha um capítulo especial, de modo a resguardar direitos e fomentar obrigações”, observa o advogado Pedro Henrique Garcia Tavares, especialista em Direito do Consumidor.

Nos últimos anos, sobretudo após a pandemia, os animais se tornaram cada vez mais presentes nos lares. Dentro dessa realidade, especialmente no que se refere aos condomínios, existe a necessidade de se garantir que essa convivência seja pacífica e que se resguardem os direitos dos animais em consonância com os direitos dos moradores e deveres dos tutores.

Pedro cita que existem normas condominiais obsoletas que vedam a permanência de animais nas unidades privativas ou mesmo que transitem nas áreas comuns na companhia de seus tutores ou acompanhantes. Ocorre que 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se o animal não oferece risco à segurança e higiene da comunidade, qualquer proibição pela sua permanência no imóvel ou trânsito nas áreas comuns é nula de pleno direito.

“Logo, quaisquer regras que proíbam animais de conviver em condomínio são abusivas, salvo, como mencionado, nos comprovados e inequívocos casos em que a permanência destes animais atente contra a segurança, higiene, salubridade, saúde e sossego da coletividade”, alerta o advogado

Com os entendimentos de convivência de animais em condomínios já consolidados nos Tribunais Superiores, alguns Estados e Municípios, preocupados em tutelar os direitos e impedir qualquer forma de desrespeito, já publicaram legislações que versam sobre a permanência e direitos dos animais.

“Podemos destaca a Lei Municipal nº 9.293/2017, que dispõe sobre a permanência de animais domésticos em condomínios no Município de Belém, legislação que foi um marco importante no combate a decisões emanadas por síndicos e condôminos de maneira equivocada, bem como obrigou tutores e responsáveis a observarem suas obrigações nesta convivência”, diz Pedro.

A doutora em Linguística Karina Figueiredo Gaya, 49, mora a mais de 20 anos num condomínio localizado na Travessa Castelo Branco, bairro de São Brás. Ela é dona da “Lola” uma cadela Maltês de 13 anos de idade.

“Ela chegou aqui em 2021 e foi minha primeira cachorra e única até agora. A Lola nunca deu trabalho. Procuro sempre cumprir as regras do condomínio no que se refere a pets e nunca tive qualquer problema e nunca soube de outros problemas também. Existe uma moradora aqui no prédio que tem 12 gatos”, comenta Karina, que também é professora da Universidade Federal do Pará (UFPA).