Pará

É LEI! Hospitais e maternidades do Pará devem orientar pais sobre engasgo

Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades. Foto: Divulgação
Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades. Foto: Divulgação

Os hospitais e maternidades públicas e privadas, no Estado do Pará, agora são obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.

A medida entra em vigor ao final de 120 dias, a contar desta terça-feira, 21, conforme lei sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB).

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, as orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.

Já os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis legais pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal. Os estabelecimentos poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos. E deverão afixar, em local visível, cartaz informando que aquele estabelecimento oferece orientações e realiza o treinamento na forma desta Lei, fazendo menção a esta.