Dr. Responde

DECISÃO: Plano de saúde deve fornecer a paciente remédio para dermatite

a requerente tem dermatite atópica grave, apresentando lesões extensas na pele, já tendo se submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem que tenha obtido o resultado terapêutico esperado. Foto: Divulgação
a requerente tem dermatite atópica grave, apresentando lesões extensas na pele, já tendo se submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem que tenha obtido o resultado terapêutico esperado. Foto: Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) que condenou um plano de saúde gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) a custear o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para tratamento de dermatite atópica de uma beneficiária.

A autora também garantiu o direito de ser indenizada pelo dano moral no valor de R$ 25 mil em razão do não fornecimento do remédio.

De acordo com os autos, a requerente tem dermatite atópica grave, apresentando lesões extensas na pele, já tendo se submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem que tenha obtido o resultado terapêutico esperado.

Em seu recurso ao Tribunal, a CEF sustentou que o procedimento requerido pela beneficiária não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde de acordo com os regramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que, levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, devem ser assegurados à beneficiária do plano de saúde os meios terapêuticos necessários para o tratamento da enfermidade que a acomete, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.

O magistrado ressaltou, ainda, que a “recusa indevida de fornecimento do medicamento pleiteado, essencial para o tratamento da beneficiária acometida de dermatite atópica severa, bem assim a angústia e sofrimento gerada pela falta de tratamento justificam certamente a reparação por danos morais”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

De acordo com a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde (MS), a dermatite atópica é uma doença crônica e hereditária que causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira. Não é contagiosa e sua causa exata é desconhecida.

A enfermidade costuma ocorrer entre pessoas da mesma família e aparece juntamente com asma ou rinite alérgica. Essa doença pode surgir ou ser desencadeada por elementos que provocam reações alérgicas, como substâncias presentes nos pelos de animais de estimação; condições ambientais, como roupas que provocam coceira, ou emoções, como o estresse.

Fonte: TRF1